- 1 -Só são autorizadas descargas nos locais previamente definidos pelo Município ou constantes da lista de operadores de gestão de resíduos licenciados para o tratamento de resíduos de construção e demolição credenciados pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
- 2 -No caso dos produtos de demolição conterem amianto, terão que ser depositados nos vazadouros credenciados pela APA para este efeito.
Artigo 289.º — Locais de descarga de entulhos e outros materiais
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023