Para além das condições gerais, a ocupação do espaço público com guarda-ventos sujeita a autorização ou licença deve cumprir os seguintes requisitos:
- a)Devem ser amovíveis e a sua colocação deve ser efetuada perpendicularmente ao plano marginal da fachada, não podendo ocultar referências de interesse público, nem prejudicar a segurança, salubridade e boa visibilidade do local ou as árvores existentes;
- b)Não podem ter avanço superior ao da esplanada e a sua altura não deve ser superior a 1,70 metros a contar do solo;
- c)Devem ser em material inquebrável e transparente.