- 1 -Apenas pode ser emitida autorização para ocupação do espaço com expositores, desde que os mesmos sejam contíguos ao respetivo estabelecimento e não prejudiquem o acesso aos edifícios contíguos.
- 2 -O titular da autorização é responsável por garantir a recolha dos expositores fora do horário de funcionamento do estabelecimento.
- 3 -Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por expositor, a estrutura própria para apresentação de produtos comercializados no interior do estabelecimento comercial, instalada no espaço público.
Artigo 299.º — Condições especiais aplicáveis aos expositores
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023