- 1 -A cobrança das taxas municipais respeita o princípio da equivalência jurídica, bem como o princípio da prossecução do interesse público local e visa a satisfação das necessidades financeiras inerentes ao cumprimento das competências e atribuições do Município.
- 2 -A fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar, consta do Anexo II ao presente Regulamento.
Artigo 30.º — Fundamentação económico-financeira das taxas
Vigente desde: 15/12/2023
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