Às taxas e outras receitas previstas no presente Regulamento acresce o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) ou o Imposto do Selo, quando legalmente devidos.
Artigo 31.º — Aplicação do IVA e do Imposto do Selo
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023