- 1 -A presente Divisão é aplicável à instalação e exploração de quiosques particulares em espaço público, bem como à exploração de quiosques municipais.
- 2 -Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se quiosque a estrutura aligeirada e amovível, construída a partir de materiais leves, implantada em espaço público, destinada ao exercício de atividades comerciais ou outras.
- 3 -Sempre que no quiosque seja exercida a atividade de prestação de serviços de restauração ou de bebidas, é aplicável a Secção IV do Capítulo III do presente Título.
Artigo 302.º — Objeto
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023