A comunicação prévia relativa à construção, instalação, alteração e reparação de infraestruturas é dirigida ao Presidente da Câmara, nos termos do formulário disponível no sítio da Internet do Município, e deve ser instruída com os elementos previstos no artigo seguinte.
Artigo 314.º — Apresentação da comunicação prévia
Vigente desde: 15/12/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/12/2023