A comunicação prévia referente à construção, instalação, alteração e reparação das infraestruturas deve ser instruída com os seguintes elementos:
- a)Memória descritiva esclarecendo devidamente a pretensão, e que inclua:
- i)Identificação dos trabalhos bem como dos seus intervenientes;
- ii)Opções tomadas face à especificidade da intervenção;
- iii)Esclarecimentos e informações necessários à interpretação do projeto;
- iv)Descrição das capacidades dos dispositivos, tipos de condutas, armários e câmaras de visita, capacidade dos cabos e classe ambiental considerada;
- v)Perfil tipo da infraestrutura;
- vi)Registo em formato eletrónico da georreferenciação da rede de tubagem;
- vii)Faseamento dos trabalhos, se previsto;
- viii)Data de início e conclusão dos trabalhos;
- b)Planta de localização e planta de implantação à escala de 1:2.000, assinalando devidamente os limites da área objeto da operação;
- c)Projeto de obra a efetuar, que inclui:
- i)Pavimentos que serão afetados e respetiva extensão;
- ii)Tubagem a instalar, extensão e respetivo diâmetro, bem como diâmetro dos cabos a instalar;
- iii)Número de armários e caixas a instalar, localização e dimensões dos mesmos;
- iv)Dois tubos em PEAD de diâmetro 110 mm e respetivas caixas de 100 em 100 metros, bem como a caixa de início e fim do traçado, para uso próprio do Município e sem encargos para o mesmo e apresentado o seu croqui cotado;
- d)Declaração e termos de responsabilidade dos técnicos autores do projeto e de execução dos trabalhos;
- e)Plano de segurança da obra;
- f)Plano de sinalização temporária, se necessário;
- g)Orçamento da obra a efetuar;
- h)Fotografias do local;
- i)Pareceres de prévia aprovação das entidades concessionárias sobre a atribuição dos direitos de passagem, cujos bens do domínio público estejam sob sua gestão, nomeadamente as que atuem na área das infraestruturas rodoviárias, ferroviárias, portuárias, aeroportuárias, de abastecimento de água, de saneamento e de transporte e distribuição de gás e de eletricidade.