As empresas de comunicações eletrónicas são obrigadas a tornar pública a intenção de realização de obras que viabilizem a construção ou ampliação de infraestruturas de forma a permitir que outras empresas se possam associar à obra projetada, nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio.
Artigo 318.º — Anúncio prévio
Vigente desde: 15/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2023