As empresas titulares de comunicação prévia ficam obrigadas a cumprir todas as normas legais e regulamentares aplicáveis, e em especial:
- a)Garantir a segurança dos utentes da via pública e minimizar os incómodos que a execução das obras lhes possa causar;
- b)Garantir a segurança dos trabalhadores;
- c)Conservar no local o título que legitima a execução dos trabalhos e apresentá-lo sempre que tal lhe seja solicitado;
- d)Garantir a reposição de pavimentos, espaços verdes e de utilização coletiva, na situação em que se encontravam antes da realização da intervenção ou nos termos determinados pelo Município;
- e)Garantir a reparação de infraestruturas que sejam danificadas em consequência da intervenção e dar de imediato conhecimento dos danos ao Município, bem como ao proprietário das infraestruturas;
- f)Identificar todas as frentes de trabalho antes do início dos mesmos, nos termos previstos no presente Regulamento;
- g)Proceder à colocação e manutenção da sinalização, nos termos previstos no presente Regulamento;
- h)Garantir uma continuidade na execução dos trabalhos, nos termos previstos no presente Regulamento, sob pena de caducidade do respetivo direito;
- i)Garantir o condicionamento de trânsito, sempre que os trabalhos sejam efetuados na faixa de rodagem, sendo que o corte de trânsito apenas pode ser efetuado em casos excecionais e expressamente autorizados pelo Município;
- j)Para proceder à instalação, desobstrução ou reparação de cabo em passeio deve ser garantida uma ocupação inferior a 4 m2 bem como a utilização de todos os meios indispensáveis à segurança e comodidade da circulação pedonal;
- k)Garantir a conservação de cada troço da rede, ficando a cargo das empresas de comunicações eletrónicas, em medida proporcional ao número de cabos instalados;
- l)Garantir a manutenção nas devidas condições de tampas de caixas, armários, cabines e postes;
- m)Garantir, sempre que possível, o enterramento das infraestruturas existentes instaladas em postes (rede aérea), aquando da abertura de vala por outros, no local em causa, sob pena de notificação para remoção das referidas redes aéreas.