- 1 -A realização de vistorias pelos serviços municipais implica o pagamento das respetivas taxas previstas na Tabela de taxas e outras receitas.
- 2 -As vistorias apenas são realizadas depois de pagas as respetivas taxas.
- 3 -O pagamento a peritos externos ao Município deve ser feito diretamente pelos interessados aos mesmos ou às entidades que estes representem.
Artigo 328.º — Vistorias
Vigente desde: 15/12/2023
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