Às matérias sobre as quais incide a presente Secção aplicam-se, designadamente, os seguintes diplomas e respetivos regimes contraordenacionais:
- a)Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro;
- b)Normas aplicáveis à sinalização de obras, constantes, designadamente, do Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro;
- c)Regime jurídico do «Licenciamento zero», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril;
- d)Normas de controlo de ruído, designadamente as constantes do Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, e do Decreto-Lei n.º 221/2006, de 8 de novembro;
- e)Lei n.º 61/2013, de 23 de agosto, que estabelece o regime aplicável aos grafitos, afixações, picotagem e outras formas de alteração, ainda que temporária, das características originais de superfícies exteriores de edifícios, pavimentos, passeios, muros e outras infraestruturas;
- f)Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, que aprova a Lei das Comunicações Eletrónicas;
- g)Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, que define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infraestruturas de comunicações eletrónicas, e demais legislação aplicável às comunicações eletrónicas;
- h)Regulamento n.º 38/2004, de 29 de setembro, relativo aos procedimentos de cobrança e entrega aos Municípios da TMDP, e Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril relativa à instrução de pedidos de informação prévia, licenciamento e de autorização;
- i)Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, que aprova o regime de licenciamento de redes e estações de radiocomunicações;
- j)Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de janeiro, que regula a autorização municipal inerente à instalação e funcionamento das infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações.