Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, todas as formas de afixação, inscrição e divulgação de mensagens publicitárias de natureza comercial estão sujeitas à necessária permissão administrativa ou mera comunicação prévia, e ao pagamento das respetivas taxas, previstas na Tabela de taxas e outras receitas.
Artigo 331.º — Obrigação geral de permissão administrativa ou mera comunicação prévia
Vigente desde: 15/12/2023
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