- 1 -A instalação de suportes publicitários e a afixação e inscrição de mensagens publicitárias não previstas no artigo anterior estão sujeitas a licença, cujo pedido deve ser apresentado com um prazo mínimo de 30 dias úteis de antecedência em relação à data pretendida para a ocupação.
- 2 -Para além dos previstos no Título I, o requerimento de licenciamento referido no número anterior deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Indicação exata do local e do meio ou suporte a utilizar;
- b)Espécie, dimensões e imagens ou dizeres das mensagens publicitárias;
- c)Período de utilização pretendida.
- 3 -O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes elementos instrutórios:
- a)Memória descritiva com indicação das características, materiais, formas e cores;
- b)Desenho ou planta do meio ou suporte com indicação da forma, dimensões e balanço de afixação;
- c)Fotografia a cores, indicando o local previsto para a instalação à escala 1:1000, exceto se aquele for inequivocamente descrito por arruamento e número de polícia;
- d)Título comprovativo da qualidade de proprietário, possuidor, locatário, mandatário ou titular de outro direito sobre os bens afetos ao domínio privado onde se pretende afixar ou inscrever a mensagem publicitária;
- e)Outros elementos considerados convenientes para a adequada apreciação do pedido.
- 4 -Caso se trate de publicidade em meios de transporte, o requerimento deve ser, ainda, acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Desenho da(s) viatura(s) com reprodução do conteúdo verbal e figurativo da publicidade devidamente cotada à escala;
- b)Fotografias a cores da(s) viatura(s), formato mínimo 150 x 100 mm, não inferior a duas, apostas em folhas A4, indicando o local previsto para a colocação da publicidade.
- 5 -O pedido de licenciamento pode ser liminarmente indeferido se não forem prestadas as indicações ou juntos com o requerimento os elementos ou documentos previstos no presente artigo.
Artigo 338.º — Procedimento para obtenção de licença
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023