Para além dos demais deveres previstos no presente Regulamento, o titular do direito de ocupação do espaço com publicidade ou com suportes publicitários ou outros meios, atribuído por permissão administrativa ou mera comunicação prévia ao abrigo da presente Secção, fica vinculado às seguintes obrigações:
- a)Não proceder à adulteração dos elementos tal como aprovados, ou a alterações da demarcação efetuada;
- b)Retirar a mensagem, o suporte publicitário ou outro meio, findo o prazo do direito;
- c)Repor a situação existente no local, tal como se encontrava à data da instalação do suporte publicitário ou outro meio, da afixação ou inscrição da mensagem publicitária ou da utilização ou ocupação do espaço público, findo o prazo do direito, eliminando quaisquer danos em bens públicos que tenha resultado das ações em causa;
- d)Cumprir as disposições gerais e especificas do presente Regulamento e dos planos municipais de ordenamento do território, no âmbito da publicidade e de ocupação do espaço público;
- e)Garantir a segurança e vigilância dos suportes publicitários e demais equipamentos de apoio.