- 1 -A afixação, inscrição ou divulgação de mensagens publicitárias ou de propaganda e/ou ocupação do espaço público com suportes publicitários não é permitida em locais, edifícios ou monumentos de interesse histórico, cultural, arquitetónico ou paisagístico, nomeadamente:
- a)Imóveis classificados ou em vias de classificação, designadamente, os de interesse público, nacional ou municipal;
- b)Monumentos ou locais de interesse histórico, cultural, arquitetónico ou paisagístico, ou núcleos de interesse histórico;
- c)Imóveis contemplados com prémios de arquitetura;
- d)Edifícios escolares e de saúde;
- e)Edifícios religiosos e cemitérios;
- f)Esculturas;
- g)Locais em que se sobreponha a cunhais, pilastras, cornijas, desenhos, pinturas, painéis de azulejos, esculturas, emolduramentos de vãos de portas e janelas, gradeamentos e outros elementos com interesse arquitetónico ou decorativo;
- h)Todas as restantes áreas protegidas patrimonialmente, assim como o seu enquadramento orgânico, natural ou construído, definidos nos termos da legislação aplicável.
- 2 -Excetuam-se das limitações previstas nas alíneas a) a e) do número anterior, as mensagens publicitárias circunscritas ao nome do estabelecimento e à identificação da atividade exercida no imóvel.
Artigo 352.º — Valores históricos, culturais, arquitetónicos e patrimoniais
Vigente desde: 15/12/2023
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