- 1 -A afixação, inscrição ou divulgação de mensagens publicitárias ou de propaganda e/ou ocupação do espaço público com suportes publicitários não é permitida sempre que:
- a)Prejudique ou possa contribuir, direta ou indiretamente, para a degradação da qualidade das áreas verdes;
- b)Implique a ocupação ou pisoteio de superfícies ajardinadas e zonas interiores dos canteiros;
- c)Implique afixação em árvores;
- d)Impossibilite ou dificulte a conservação das áreas verdes.
- 2 -Nas áreas verdes de proteção, áreas verdes de recreio e lazer, designadamente parques e jardins públicos, e nas quintas e jardins históricos, só pode ser autorizada a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias, nos seguintes casos:
- a)Em equipamentos destinados à prestação de serviços coletivos;
- b)Em mobiliário municipal e em mobiliário urbano das empresas concessionárias de serviços públicos.
Artigo 353.º — Preservação e valorização das áreas verdes
Vigente desde: 15/12/2023
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