- 1 -Os painéis devem estar sempre nivelados, e acompanhar de forma harmoniosa a pendente do terreno.
- 2 -Os painéis não podem dispor-se em banda contínua, devendo deixar entre si espaços livres de dimensão igual ou superior ao do comprimento dos painéis requeridos, e nunca inferiores a 8,00 metros.
- 3 -As superfícies de afixação da publicidade não podem ser subdivididas.
- 4 -A estrutura de suporte dos painéis deve ser metálica e da cor que melhor se integre na envolvente, não podendo, em caso algum, permanecer no local sem mensagem.
- 5 -Os painéis devem ter as seguintes dimensões:
- a)2,40 metros de largura por 1,75 metros de altura;
- b)4,00 metros de largura por 3,00 metros de altura.
- 6 -Podem ser permitidos, a título excecional, devidamente fundamentado, painéis com outras dimensões, desde que não sejam postos em causa o ambiente e a estética dos locais pretendidos.
Artigo 360.º — Painéis ou outdoors
Vigente desde: 15/12/2023
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