Sem prejuízo do disposto no Regulamento Geral do Ruído, o exercício da atividade publicitária sonora está condicionado ao cumprimento das seguintes restrições:
- a)Não é permitida a sua emissão fora do período compreendido entre as 9h00 m e as 20h00 m;
- b)Não é permitida a sua emissão durante a paragem da viatura publicitária em semáforos;
- c)Apenas pode ocorrer a uma distância mínima de 300 metros de edifícios escolares, durante o seu horário de funcionamento, e de hospitais, cemitérios e locais de culto.