Às matérias sobre as quais incide a presente Secção aplicam-se, designadamente, os seguintes diplomas e respetivos regimes contraordenacionais:
- a)Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro e demais legislação aplicável;
- b)Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, que aprovou o Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional;
- c)Lei n.º 97/88 de 17 de agosto, relativa à afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda;
- d)Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, que aprovou o regime do «Licenciamento Zero», na sua redação atual;
- e)Lei n.º 2110, de 19 de agosto de 1961, que aprovou o Regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais.