- 1 -Mediante proposta devidamente fundamentada da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal pode autorizar a isenção ou redução do pagamento de taxas e outras receitas relativamente a situações não previstas no artigo anterior.
- 2 -Mediante deliberação da Câmara Municipal, podem ser objeto de isenção ou redução o pagamento de preços e demais receitas relativamente a outras situações não previstas no artigo anterior.
Artigo 40.º — Outras isenções e reduções
Vigente desde: 15/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2023