A concessão das isenções e reduções de taxas e outras receitas previstas nos artigos anteriores depende da iniciativa dos interessados, mediante a apresentação de requerimento fundamentado dirigido ao Presidente da Câmara, acompanhado dos documentos comprovativos da situação em que se enquadre, exigíveis em cada caso, e no geral os seguintes documentos:
- a)Tratando-se de pessoa singular:
- i)Comprovativo válido de identificação do requerente ou assinatura eletrónica que ateste a sua identidade;
- ii)Última declaração de rendimentos e respetiva nota de liquidação (IRS) ou comprovativo de isenção, emitido pelo Serviço de Finanças.
- b)Tratando-se de pessoa coletiva:
- i)Cópia do ato constitutivo da entidade e respetivos estatutos devidamente atualizados;
- ii)Certidão de registo comercial ou código de acesso à certidão permanente do registo, ou cópia do cartão de pessoa coletiva, no caso de entidades não sujeitas a registo comercial.