Sem prejuízo das demais autorizações de outras entidades competentes, carece de prévio licenciamento, designadamente, a prática das seguintes atividades:
- a)A realização de competições desportivas;
- b)O exercício de atividades de venda ambulante;
- c)Atividades publicitárias;
- d)A prática de surf, windsurf e outras atividades desportivas similares em áreas reservadas a banhistas, fora das áreas terrestres ou aquáticas expressamente demarcadas;
- e)A prática de land kiting e kite cross;
- f)A prática de desportos náuticos motorizados;
- g)A atividade de pesca (na modalidade de cana ou submarina), fora dos locais autorizados para o efeito;
- h)A utilização de equipamentos sonoros e desenvolvimento de atividades geradoras de ruído que, nos termos da lei, possam causar incomodidade;
- i)Eventos de caráter cultural, social ou religioso.