- 1 -As sepulturas, devidamente numeradas, agrupam-se em talhões ou secções, tanto quanto possível retangulares.
- 2 -Os intervalos entre as sepulturas e entre estas e os lados dos talhões ou secções não devem ser inferiores a 0,40 m e o acesso pedonal para cada sepultura deve ter no mínimo 0,60 m de largura e situar-se aos pés da mesma.
- 3 -Além dos talhões privativos que se considerem justificados existem, ainda, secções separadas para o enterramento de crianças e adultos.
Artigo 427.º — Organização do espaço
Vigente desde: 15/12/2023
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