- 1 -A liquidação consiste na determinação do montante a pagar, por aplicação dos indicadores e parâmetros contidos na Tabela de taxas e outras receitas municipais anexa ao presente Regulamento e com base nos demais elementos fornecidos pelos interessados aos serviços municipais competentes.
- 2 -As taxas a pagar em caso de deferimento tácito são as que se encontram previstas para os atos expressos respetivos.
- 3 -Os valores são arredondados nos termos previsto no n.º 3 do artigo 32.º do presente Regulamento.
Artigo 43.º — Liquidação
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023