- 1 -Os restos mortais, destinados a ser cremados, são envolvidos em vestes muito simples, desprovidos de aparelhos reguladores de ritmo cardíaco ou outros que funcionem com acumuladores de energia, e encerrados em urnas emalhetadas de madeira branda, destituídas de peças metálicas e vernizes.
- 2 -As ossadas destinadas a ser cremadas podem ser envoltas em tecidos não sintéticos ou encerradas em urnas de cartão ou de material idêntico ao referido no número anterior.
- 3 -A abertura de urnas metálicas, para efeitos de cremação de cadáver, é efetuada pela entidade responsável pela administração do cemitério onde o cadáver será cremado.
Artigo 436.º — Materiais utilizados
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