- 1 -A cremação de um cadáver depende de autorização do Presidente da Câmara, a requerimento das pessoas com legitimidade para tal.
- 2 -O requerimento a que se refere o número anterior obedece a modelo legalmente aprovado, o qual é facultado gratuitamente no atendimento da Câmara Municipal ou disponibilizado no respetivo sítio da Internet, devendo ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Assento, auto de declaração de óbito ou boletim de óbito;
- b)Autorização da autoridade de saúde, nos casos em que haja necessidade de cremação antes de decorridas vinte e quatro horas sobre o óbito;
- c)Autorização da autoridade judiciária, nos casos em que o cadáver tiver sido objeto de autópsia médico-legal;
- d)Os documentos a que alude o artigo 453.º quando as cinzas se destinem a ser inumadas em jazigo particular ou em sepultura perpétua.
Artigo 438.º — Autorizações
Vigente desde: 15/12/2023
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