- 1 -A exumação das ossadas de uma urna metálica inumada em jazigo, só é permitida quando aquela se apresente de tal forma deteriorada que se possam verificar os fenómenos de destruição da matéria orgânica.
- 2 -A verificação a que alude o número anterior é obrigatoriamente efetuada pela autoridade de saúde local.
Artigo 444.º — Exumação de ossadas inumadas em jazigos
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