- 1 -Os terrenos dos cemitérios municipais podem, mediante autorização do Presidente da Câmara Municipal, ser objeto de concessões de uso privativo, para instalação de sepulturas perpétuas.
- 2 -Os terrenos também podem ser concedidos em hasta pública nos termos e condições especiais que o Município vier a fixar.
- 3 -Os terrenos destinados a sepulturas perpétuas só podem ser concessionados após ocorrência do óbito.
- 4 -Pela concessão de terrenos é devida uma taxa, nos termos da Tabela de taxas e outras receitas.
- 5 -As concessões de terrenos não conferem aos titulares nenhum direito de propriedade ou qualquer direito real, mas somente o direito de uso e ocupação com afetação especial e nominativa em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.
Artigo 449.º — Concessão
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023