- 1 -Decidida a concessão, os serviços da Câmara Municipal notificam o requerente para comparecer no cemitério a fim de se proceder à demarcação do terreno, sob pena de caducidade da decisão tomada.
- 2 -O prazo para pagamento da taxa de concessão é de 30 dias a contar da notificação da decisão.
- 3 -A título excecional será permitida a inumação em sepulturas perpétuas antes de requerida a concessão, desde que os interessados depositem antecipadamente, na tesouraria municipal, a importância correspondente à taxa de concessão, devendo, nesse caso, o requerimento ser apresentado dentro dos 8 dias seguintes à referida inumação.
Artigo 452.º — Decisão da concessão
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023