A presente Secção tem por objeto a fixação dos períodos de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços localizados no concelho de Oeiras, sem prejuízo dos regimes especiais em vigor para cada tipologia de atividade.
Artigo 481.º — Objeto
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023