O procedimento de restrição oficiosa de horário de funcionamento de determinado estabelecimento segue os trâmites do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 485.º — Procedimento de alteração casuística de horário de funcionamento
Vigente desde: 15/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2023