- 1 -A ocupação dos espaços de venda em mercados depende de procedimento de atribuição e emissão do respetivo título, do qual devem constar as condições e termos em que o direito foi atribuído.
- 2 -A licença de ocupação é pessoal, precária e condicionada pelas disposições da presente Secção, e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.
- 3 -A cada loja, banca ou lugar de terrado, corresponde uma licença de ocupação.
Artigo 499.º — Título de ocupação
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023