- 1 -A Câmara Municipal aprova e publicita, por edital publicado no Boletim Municipal e no respetivo sítio da Internet, a existência de espaços de venda novos ou deixados vagos nos mercados, e o prazo para apresentação das candidaturas.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, em cada mercado será afixada uma planta dos espaços de venda, com indicação dos espaços que se encontrem vagos.
Artigo 500.º — Publicitação dos espaços de venda vagos
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023