- 1 -Às diversas matérias abrangidas pelo presente Regulamento aplicam-se "ex ante" as disposições legais constantes dos respetivos regimes jurídicos.
- 2 -As remissões constantes do presente Regulamento para diplomas que, entretanto, venham a ser revogados consideram-se feitas, com as devidas adaptações, para os diplomas e regimes novos, sempre que aplicáveis.
Artigo 5.º — Legislação aplicável
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023