- 1 -O direito de ocupação fixa pode ser atribuído das seguintes formas:
- a)Por hasta pública;
- b)Por atribuição direta.
- 2 -Em regra, os espaços de venda são objeto de atribuição direta sempre que haja mais lugares vagos do que candidatos, e por hasta pública no caso de haver mais candidatos do que espaços por atribuir.
- 3 -Sem prejuízo da necessária emissão do título, o Município pode excecionalmente celebrar contratos de concessão ou arrendamento que tenham por objeto os espaços de venda nos mercados.
Artigo 501.º — Procedimento de atribuição do direito de ocupação fixa
Vigente desde: 15/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2023