- 1 -Sempre que se verifique a existência de espaços de venda vagos, os respetivos direitos de ocupação ocasional podem ser objeto de atribuição direta, até à sua ocupação fixa.
- 2 -Quando seja requerida pelo titular de um direito de ocupação no mesmo mercado, a ocupação ocasional pode ser concedida pela entidade responsável pela gestão desse mercado.
- 3 -Quando haja mais de um interessado no espaço de venda ocasional, pode o mesmo ser atribuído com base na ordem de entrada das respetivas candidaturas.
Artigo 504.º — Procedimento de atribuição do direito de ocupação ocasional
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023