- 1 -O titular de um direito de ocupação que o pretenda transmitir a terceiros, deve requerê-lo por escrito ao Município, nos termos previstos no Título I do presente Regulamento, indicando o nome da pessoa a favor de quem opere a transmissão.
- 2 -O requerimento deve ser acompanhado de uma proposta elaborada pelo transmissário na qual este indica o seu currículo profissional e apresenta o projeto comercial que se propõe desenvolver no local.
- 3 -O Município pronuncia-se num prazo máximo de 90 dias, sob pena de, não respondendo, ocorrer o respetivo deferimento tácito.
Artigo 506.º — Requerimento para transmissão
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023