A venda ou exposição de produtos ou artigos nos mercados, sem o necessário título de ocupação, além do procedimento contraordenacional a que houver lugar, pode implicar a imediata apreensão dos produtos ou artigos em causa.
Artigo 531.º — Venda ou exposição não autorizada
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023