- 1 -A realização de quaisquer obras de adaptação ou modificação dos espaços de venda encontra-se dependente de autorização municipal, nos termos legais e regulamentares aplicáveis.
- 2 -Todos os custos com as intervenções, nomeadamente obras de beneficiação, a cargo dos titulares do direito de ocupação dos espaços de venda são por estes suportados na íntegra, com inclusão dos respetivos seguros e serviços associados.
- 3 -Os titulares do direito de ocupação dos espaços de venda estão ainda obrigados a executar obras de conservação e reparação, suportando igualmente os encargos daí decorrentes.
- 4 -A Câmara Municipal pode determinar a execução de obras de conservação ou reparação dos espaços de venda, designadamente tendo em vista o cumprimento de regras higiossanitárias ou dos requisitos técnicos aplicáveis às atividades exercidas nos mercados municipais.
Artigo 532.º — Obras executadas nos espaços de venda
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023