Sem prejuízo das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, compete à Câmara Municipal:
- a)Fiscalizar as atividades exercidas nas feiras e fazer cumprir o disposto na lei e no presente Regulamento;
- b)Exercer a fiscalização higiossanitária dos produtos colocados à venda;
- c)Assegurar a conservação e limpeza dos espaços públicos comuns ou adjacentes à feira;
- d)Determinar a suspensão ou o encerramento das feiras, por motivos de interesse público devidamente fundamentado.