Sem prejuízo do disposto na legislação em vigor, constituem deveres dos feirantes:
- a)Exibir o comprovativo eletrónico de entrega no portal «ePortugal» da mera comunicação prévia, acompanhado do comprovativo do pagamento das quantias devidas, sempre que solicitado pelas entidades policiais ou fiscalizadoras;
- b)Exibir o título de ocupação do espaço de venda sempre que solicitado pelas entidades policiais ou fiscalizadoras;
- c)Respeitar todas as diretrizes e instruções que lhe sejam transmitidas pelo organizador da feira e pelas entidades responsáveis pela fiscalização ou inspeção sanitária das feiras;
- d)Comportar-se com urbanidade nas suas relações com outros feirantes, entidades policiais e fiscalizadoras e público em geral;
- e)Manter em bom estado de conservação e higiene o respetivo espaço de venda, bem como manter limpo de resíduos e desperdícios o espaço envolvente;
- f)Efetuar a separação, acondicionamento e depósito nos locais próprios, dos resíduos e desperdícios produzidos no exercício da atividade;
- g)Zelar pelo bom comportamento dos seus colaboradores;
- h)Indicar o preço de venda ao público dos produtos expostos, afixado de forma e em local bem visível;
- i)Abster-se de qualquer comportamento lesivo dos direitos e interesses legítimos dos consumidores;
- j)Identificar e separar os bens com defeito dos restantes, de modo a serem facilmente identificados pelos consumidores.