- 1 -Não é permitido o uso de publicidade sonora para anúncio ou promoção dos produtos à venda.
- 2 -Os restantes meios de publicidade encontram-se sujeitos a autorização e ao pagamento das quantias previstas na Tabela de taxas e outras receitas.
- 3 -Não são permitidas, como meio de sugestionar aquisições pelo público, falsas descrições ou informações sobre a identidade, origem, natureza, composição, qualidade, propriedades ou utilidade dos produtos expostos à venda, e em geral qualquer forma de publicidade enganosa, nos termos da legislação respetivamente aplicável.
Artigo 549.º — Publicidade
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