O Município reserva-se o direito de excluir liminarmente candidaturas, designadamente nos seguintes casos:
- a)Quando o requerimento tenha sido preenchido de forma incorreta ou incompleta;
- b)Quando o requerimento não tenha sido instruído com todos os documentos necessários;
- c)Quando o candidato tenha dívidas ao Município;
- d)Quando em anterior evento o candidato tenha causado incidentes ou danos graves, ou tenha adotado comportamentos inidóneos que tenham sido registados pelo Município;
- e)Quando em anterior evento o candidato tenha abandonado o espaço de venda que lhe tenha sido atribuído;
- f)Quando o candidato se encontre a cumprir sanções acessórias de privação ou suspensão do direito de concorrer;
- g)Quando a atividade ou os produtos propostos se revelem totalmente desajustados ao âmbito e fins da feira, ou que, por qualquer motivo, possam ser prejudiciais ou inconvenientes ao adequado funcionamento da mesma;
- h)Quando o candidato não cumpra integralmente as disposições legais ou regulamentares aplicáveis.