- 1 -O sorteio para a atribuição de espaços de venda pode ser realizado manual ou eletronicamente, podendo ser efetuado para um ou vários lugares na feira, e pode ser subdividido em vários sorteios, por setor de atividade ou produto.
- 2 -Os sorteios são realizados perante uma Comissão composta por três membros, nomeada pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador do pelouro com competência delegada.
- 3 -O sorteio é público e presencial, sendo a respetiva data e local devidamente publicitados por aviso publicado no Boletim Municipal e no sítio da Internet do Município, com uma antecedência mínima de 5 dias face à sua realização.
- 4 -Às candidaturas apresentadas no sorteio manual que não tenham sido objeto de exclusão são atribuídos números sequenciais constantes de talões.
- 5 -O sorteio manual é efetuado mediante a introdução num recipiente, no momento do sorteio e perante os presentes, dos talões com os números dos candidatos admitidos.
- 6 -Ao escrutínio referido no número anterior, antecede a identificação do espaço de venda a sortear e sucede a identificação do número e nome do candidato sorteado, de forma audível a todos os presentes.
- 7 -O sorteio eletrónico é publicitado por aviso publicado no Boletim Municipal e no sítio da Internet do Município, com uma antecedência mínima de 10 dias face à sua realização, devendo os interessados apresentar previamente as suas candidaturas, mediante o preenchimento e submissão do formulário disponível no mesmo sítio da Internet, até ao prazo referido no respetivo aviso.
- 8 -No caso previsto no número anterior, é atribuído um número sequencial a cada candidatura, e o sorteio é realizado através de aplicação informática que extrai, de forma aleatória de entre a lista de candidaturas apresentadas a cada sorteio, um número correspondente a cada espaço de venda sorteado.
- 9 -Após atribuição de todos os lugares disponíveis, procede-se ao escrutínio de dois suplentes, por setor ou feira, entre os candidatos restantes.
- 10 -A Comissão regista o lugar sorteado na respetiva lista, da qual consta o número de candidato, a identificação do feirante e espaço de venda que lhe calhou em sorte.
- 11 -A lista é assinada pelos elementos da Comissão, e publicitada no sítio da Internet do Município.
Artigo 558.º — Sorteio
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023