- 1 -O feirante não pode alterar o ramo de atividade exercida e constante do título, sem prévia autorização expressa do Município, a qual pode ser solicitada nos termos previstos no Título I do presente Regulamento, com especificação do novo ramo de atividade pretendida.
- 2 -A utilização do espaço de venda para atividade diversa da prevista no respetivo título constitui causa de revogação do direito de ocupação.
Artigo 567.º — Alteração do ramo de atividade
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023