Salvo se outro prazo for determinado pelo Município, as operações de carga e descarga dos produtos e equipamentos da feira apenas são permitidas nas duas horas antecedentes à sua abertura e nas duas horas posteriores ao seu encerramento.
Artigo 570.º — Cargas e descargas
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023