- 1 -Por motivos de interesse público devidamente fundamentado, pode o Município determinar a transferência do local de realização da feira.
- 2 -No caso previsto no número anterior, os titulares de permissões válidas e eficazes têm direito a ocupar um outro espaço de venda no novo local.
- 3 -A atribuição de novos espaços de venda deve ter, dentro do possível, dimensões e condições gerais idênticas às que os feirantes ocupavam no local originário.
- 4 -Os feirantes são notificados, por escrito, da cessação dos títulos e das características dos espaços de venda disponíveis, dispondo do prazo de 10 dias para requerer a atribuição de um novo espaço.
- 5 -A atribuição dos novos espaços de venda é realizada por procedimento de seleção ou sorteio.
- 6 -Por motivos de interesse público, o Município pode igualmente proceder à alteração da distribuição de setores e dos lugares de venda em cada feira, ou suspender temporariamente a ocupação dos lugares de venda.
- 7 -A suspensão dos direitos de ocupação dos espaços de venda ou, de um modo geral, qualquer modificação da situação do feirante será objeto de notificação escrita, devidamente fundamentada, nos termos legais.
Artigo 573.º — Alterações por motivo de interesse público
Vigente desde: 15/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2023