É interdito aos vendedores ambulantes e aos prestadores de serviços de restauração ou de bebidas não sedentários:
- a)O exercício da atividade fora do local ou área autorizada;
- b)O exercício da atividade fora do horário autorizado;
- c)A exposição ou venda de produtos interditos ou não autorizados;
- d)A utilização do local atribuído para fins que não sejam os do exercício do seu comércio;
- e)A prestação de falsas declarações ou informações sobre a identidade, origem, natureza, composição, propriedades ou utilidade dos produtos expostos à venda como forma de induzir o público para a sua aquisição, designadamente a exposição e venda de contrafações;
- f)As práticas comerciais desleais, enganosas ou agressivas, nos termos da legislação em vigor;
- g)O lançamento ou abandono no solo de quaisquer desperdícios, restos, lixos ou outros materiais suscetíveis de sujar ou deteriorar a via pública;
- h)A utilização de altifalantes ou quaisquer outros meios mecânicos ou elétricos de ampliação de voz ou de som;
- i)A atividade de comércio por grosso;
- j)Impedir ou dificultar o trânsito nos locais destinados à circulação de peões ou de veículos;
- k)Impedir ou dificultar o acesso aos meios de transporte e às paragens dos respetivos veículos;
- l)Impedir ou dificultar o acesso a monumentos e edifícios ou instalações, públicos ou privados, bem como o acesso ou a exposição de estabelecimentos comerciais.