Às matérias sobre as quais incide a presente Secção aplicam-se, designadamente, os seguintes diplomas e respetivos regimes contraordenacionais:
- a)Regulamentos (CE) n.º 852/2004, e n.º 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, relativos à higiene dos géneros alimentícios e à higiene dos géneros alimentícios de origem animal, e Decreto-Lei n.º 113/2006, de 12 de junho, que estabelece as respetivas regras de execução;
- b)Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, relativo às entidades que exercem o poder de autoridade de saúde;
- c)Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio, aplicável à autoridade sanitária veterinária concelhia;
- d)Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que aprovou o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR);
- e)Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março, relativo à segurança geral dos produtos e serviços;
- f)Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, relativo ao exercício das atividades de serviços realizadas em território nacional;
- g)Decreto-Lei n.º 138/90, de 26 de abril, que regula a indicação dos preços de venda a retalho;
- h)Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de janeiro, relativo às infrações antieconómicas e contra a saúde pública.